Famílias de baixa renda
Familiar do falecido com CadÚnico válido e atualizado e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total.
VELAR SÃO PAULO · APOIO NA SOLICITAÇÃO
Se a família precisa solicitar um funeral gratuito, o primeiro passo é informar essa necessidade à agência. Veja abaixo as situações previstas, os documentos a reunir e as dúvidas que vale esclarecer no atendimento.
A análise considera a situação apresentada e a documentação correspondente. Consulte os casos abaixo e informe à agência qual deles se relaciona ao atendimento.
Familiar do falecido com CadÚnico válido e atualizado e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total.
Comprovado que o falecido recebia regularmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dispensam-se os requisitos gerais do artigo 81.
Falecido com cadastro válido e atualizado como família de uma pessoa e renda mensal de até meio salário mínimo.
Cadastro no SISRUA nos últimos 12 meses, conforme a regra municipal. Na ausência desse requisito, a situação do falecido pode ser atestada por servidor, agente social ou profissional de saúde.
Há previsão de dispensa de pagamento mediante comprovação da doação para transplante e da comunicação imediata do óbito à instituição médica habilitada.
Fonte: Decreto Municipal nº 59.196/2020, artigos 81, 84 e 85 (texto consolidado) . Revisado em 02/10/2026.
SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS
Ao procurar a agência, deixe claro que deseja orientação sobre gratuidade. Use o roteiro a seguir para organizar as informações e acompanhar o atendimento.
Informe quem será o responsável pelo atendimento e qual condição pode fundamentar o pedido de gratuidade.
Organize os documentos do funeral e os comprovantes relacionados ao pedido. Avise desde o começo se algum deles ainda não estiver disponível.
Peça a descrição dos serviços abrangidos e confirme como será feita a análise dos documentos e a continuidade do atendimento.
DOCUMENTAÇÃO DO FUNERAL
COMPROVAÇÃO DA GRATUIDADE
Antes de sair, confirme o endereço e o horário da unidade em que pretende ser atendido.
Consultar agências →Veja dúvidas sobre cadastro, documentação e escolha dos serviços. Os links oficiais permitem consultar as regras e orientações completas.
Apresente o pedido em uma agência funerária autorizada. Explique a situação da família e solicite orientação sobre os critérios e os comprovantes que precisam ser verificados.
O cadastro, por si só, não significa aprovação automática. É preciso conferir os critérios municipais aplicáveis e comprovar a situação apresentada.
O artigo 82 prevê prazo de 60 dias, contados da solicitação, para regularização, com pagamento dos serviços abrangidos adiado. Comprovados cadastro regular e elegibilidade no prazo, a cobrança é cancelada; caso contrário, poderá ser efetuada.
Separe os documentos da pessoa falecida e do responsável pelo atendimento, além dos comprovantes que fundamentam a solicitação.
Use a relação oficial como referência e confirme com a agência se há alguma pendência para o seu caso.
Sim. A comprovação de que o falecido era beneficiário regular do BPC dispensa os requisitos gerais do artigo 81.
Sim, observadas as exigências legais. Entretanto, pessoas falecidas em situação de rua, não identificadas ou cujos corpos não foram reclamados devem ser sepultadas, conforme o artigo 81, § 4º.
A escolha de categoria superior ou itens facultativos implica arcar com a totalidade dos custos dos produtos e serviços, conforme o artigo 80, § 2º. Peça esclarecimentos antes de escolher.
Além da agência responsável pelo atendimento, você pode consultar a Central 156 e os canais oficiais da SP Regula.
Referência: Decreto Municipal nº 59.196/2020 . Conteúdo revisado em 02/10/2026.
Cidadãos e entidades da sociedade civil podem registrar reclamações e denúncias sobre os serviços funerários e cemiteriais prestados pelas concessionárias em São Paulo no Portal SP156 da Prefeitura. Esse é o canal indicado pela SP Regula para encaminhar essas manifestações.